LEI MUNICIPAL Nº 2.370, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

DENOMINA DE ARLETE KALK DOS SANTOS, O BECO LOCALIZADO EM PARALELO À RUA THEOBALDO RUPF, EM SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de ARLETE KALK DOS SANTOS, o beco com início na Rua Gustavo Hertel, paralelo com a Rua Theobaldo Rupf, ao lado do imóvel pertencente ao Sr. Luiz Paulo dos Santos (bar do Luiz Paulo) e fim na residência do Sr. Nilton Bueno, em Santa Rita, neste Município.

 

Parágrafo único. O referido beco mede aproximadamente 80 metros.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 30 de setembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.