O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominado de ARLETE KALK DOS SANTOS, o beco com início na Rua Gustavo Hertel, paralelo com a Rua Theobaldo Rupf, ao lado do imóvel pertencente ao Sr. Luiz Paulo dos Santos (bar do Luiz Paulo) e fim na residência do Sr. Nilton Bueno, em Santa Rita, neste Município.
Parágrafo único. O referido beco mede aproximadamente 80 metros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de setembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.