AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR O REPASSE À ESCOLA DE 1º GRAU “MARTINHO LUTERO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse à escola de 1º grau “Martinho Lutero”, através da sua Entidade Mantenedora- Congregação Evangélica Luterana São Mateus de Marechal Floriano.
Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior tem por finalidade prestar ajuda financeira àquele Estabelecimento de Ensino, visando ampliar a estrutura física da Escola com o objetivo de atender a um maior número de alunos.
Art. 3º O valor total do repasse é de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), a serem efetuados em duas parcelas de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), sendo a primeira parcela em fevereiro/97 e a segunda em julho/97.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente autorização correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 0.5000.08421882.031. 3.1.3.1 – Ficha 144 – Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.