LEI MUNICIPAL Nº 237, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE À ESCOLA DE 1º GRAU “MARTINHO LUTERO”.

                                                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse à escola de 1º grau “Martinho Lutero”, através da sua Entidade Mantenedora- Congregação Evangélica Luterana São Mateus de Marechal Floriano.

 

Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior tem por finalidade prestar ajuda financeira àquele Estabelecimento de Ensino, visando ampliar a estrutura física da Escola com o objetivo de atender a um maior número de alunos.

 

Art. 3º O valor total do repasse é de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais), a serem efetuados em duas parcelas de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), sendo a primeira parcela em fevereiro/97 e a segunda em julho/97.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente autorização correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 0.5000.08421882.031.  3.1.3.1 – Ficha 144 – Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.