LEI MUNICIPAL Nº 2.373, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A SEMANA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E SUSTENTABILIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, a "Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade", a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de julho, sendo alusiva ao Dia do Agricultor, que é nacionalmente comemorado no dia 28 de julho.

 

Art. 2º A "Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade" terá como escopo principal a mobilização do segmento agrícola para o intercâmbio de técnicas, cursos, debates, seminários, palestras, eventos e de conhecimentos da agricultura sustentável e contemplará a categoria dos agricultores com possibilidade de virem a expor os frutos de suas atividades.

 

Art. 3º É prioridade da "Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade" a valorização do homem do campo, que faz da agricultura sua ocupação principal e que propicia ao mundo, particularmente urbano, a possibilidade de poder contar com aquele que prepara a terra, semeia, cuida, colhe e vende a base alimentar que sustenta as grandes cidades.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Agricultura estabelecerá em seu calendário de eventos, as comemorações alusivas à "Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade", e promoverão ações de reconhecimento aos agricultores da zona urbana e rural de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 5º A "Semana Municipal de Agricultura e Sustentabilidade" integrará o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 04 de outubro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

  Projeto de Lei nº 099/2021 - Autor: Felipe Hulle Del Puppo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.