O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, objetivando a criação de despesa orçamentária em atendimento a Lei Aldir Blanc, conforme descrito a seguir:
Unidade Orçamentária:
080001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Função:
13 - Cultura
Subfunção:
392 - Difusão Cultural
Programa:
0085 - Patrimônio Cultural
Ação:
2.156 - Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da Despesa:
33903600 - Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Física)
Valor:
R$ 27.514,79
Art. 2º A fonte de recursos para abertura do crédito adicional do artigo anterior, advirá de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, parágrafo 1º, inciso I.
Art. 3º Fica criada a Natureza de Despesa e Ação na Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo enquadrando-se na função, subfunção e programa adequados, conforme demonstrado no Art. 1º.
Art. 4º A natureza de despesa e a ação ficam neste ato aditado ao Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei podendo suplementar a ficha orçamentária na forma do percentual já estabelecido pela Lei Orçamentária Anual para a realização de movimentação orçamentária, ou seja, 25% do valor total do orçamento anual, respeitadas as movimentações por fonte de recurso.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 06 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.