LEI MUNICIPAL Nº 2.376, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DE BOLETO BANCÁRIO VOLUNTÁRIO NOS CARNES DE IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecida a inserção de Boleto Bancário de pagamento Voluntário denominado: Amigo dos Animais, nos carnês de IPTU, a partir de janeiro de 2021.

 

Art. 2º O pagamento do boleto ora criado será voluntário e opcional não cabendo qualquer cobrança posterior por parte do Poder Público e nem mesmo por parte de empresas de cobrança terceirizadas.

 

Art. 3º O valor do boleto bancário voluntário será de R$ 10,00 (dez) reais anuais para pessoas físicas e de R$ 20,00 (vinte) reais para pessoas jurídicas, pagos em boleto único, corrigidos anualmente pelo índice oficial de inflação.

 

Art. 4º Os valores advindos dessa Lei serão utilizados preferencialmente para campanhas de castração em massa de animais, para atendimento veterinário público e demais atividades do Canil Municipal.

 

Art. 5º Caberá ao Executivo Municipal a gerência dos valores advindos desta Lei, bem como eventuais campanhas de conscientização que possam ser necessárias para alcançar o objetivo final a que essa Lei se destina.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de outubro de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.