LEI MUNICIPAL Nº 2.377, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O SETEMBRO VERMELHO PET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, o "Setembro Vermelho Pet" a ser realizado, anualmente, no mês de setembro.

 

Parágrafo único. O "Setembro Vermelho Pet" visa à conscientização sobre a prevenção e o tratamento de doenças cardiovasculares, em animais domésticos como cães e gatos, entre outros.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.