O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "ESTRADA MUNICIPAL FAMÍLIA COSMO", tendo início no KM 05, lado esquerdo da Rodovia ES-383, que liga Victor Hugo ao Distrito de São Bento de Urânia, estendendo-se até a propriedade da Família Cosmo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 26 de outubro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.