O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "RUA NASCIMENTO", a rua projetada localizada na Comunidade Betei, em Soído de Baixo, neste Município, tendo início à 1ª direita depois da fábrica de ração de propriedade do Sr. Romildo Schwanz, em frente à residência do Sr. Mateus do Nascimento e término depois da ponte, à direita, na residência do Sr. Sérgio Paulo Pioto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 10 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.