LEI MUNICIPAL Nº 2.387, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

 

INCLUI O PERÍMETRO URBANO NA CIDADE DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído ao perímetro urbano a área de 82.453,50m² (oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três metros e cinquenta centímetros quadrados) compreendidas pelas coordenadas em UMT dos pontos: Partindo do ponto 01 da poligonal de coordenadas UTM E=325473.6859 e N=7743309.1467, com Azimute 186º34'36" da posição Norte Sul magnético NS e uma distância de 179,72m, encontra-se o ponto 02 da poligonal com coordenadas E = 325453.1027 e N = 7743130.6134 localizado na divisa com uma estrada vicinal, a faixa de domínio do DNIT e a área de propriedade do Sr. Abel Luiz Caus, de onde com Azimute de 262º28'36" e distância de 190,28m, encontra-se o ponto 03 da poligonal com coordenadas E=325264.4600 e N=7743105.7000 localizado na divisa de propriedade do Sr. Abel Luiz Caus com Azimute de 323º43'37" e distância de 52,13m encontra-se o ponto 04 - da poligonal com coordenadas E=325233.7500 e N=7743147.8300 localizado na divisa com a área de propriedade de Sr. Abel Luiz Caus com o Azimute 274º56'19" e distância de 159,13m encontra-se a poligonal 05 - da poligonal com as coordenadas E=325064.3200 N=7743162.4700, localizado na divisa com a propriedade do Sr. Abel Luiz Caus e com a propriedade do Sr. Carlos Alberto Lessa e terras devolutas, de onde com Azimute de 354º59'09" e distância de 159,13m encontra-se o ponto 06 - da poligonal com coordenadas E=325050.4117 e N=7743320.9866 localizado na divisa com a propriedade do Sr. Carlos Alberto Lessa, terras devolutas e a propriedade da Sra. Vera Marly Haese Entringer e Arthur Luiz Haese, de onde com o Azimute de 86º20'35" e com distância de 286,66m encontra-se com o ponto 07 - da poligonal com coordenadas E=325336.4895 e N=7743339.2713, localizado na divisa com a propriedade da Sra. Vera Marly Haese Entringer e do Sr. Arthur Luiz Haese, de onde com Azimute de 38º56'02" e distância de 70,60m encontra-se o ponto 08 - da poligonal com coordenadas E=325380.8591 e N=7743394.1927, localizado na divisa com a propriedade da Sra. Vera Marly Haese Entringer e do Sr. Arthur Luiz Haese e com o Bairro Alto Marechal, de onde com o Azimute de 132º29"43" e distância de 129,82m encontra-se o ponto 01 início da poligonal do terreno localizado na divisa com o Bairro Alto Marechal e com a Faixa de Domínio do DNIT com as coordenadas 325473.6859 e N=7743309.1467, onde deste lado da poligonal do terreno e a mesma acompanha o bordo de uma estrada vicinal é considerada como Expansão Urbana para efeito do art. 3º da Lei Federal 6.766/79 e art. 42-B da Lei Federal 10.257/2001.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 11 de novembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.