LEI MUNICIPAL Nº 2.389, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

 

INSTITUI O DIA DA MULHER EMPREENDEDORA FLORIANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído, no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, o "Dia da Mulher Empreendedora Florianense", a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro.

 

Art. 2º A data comemorativa de que trata o "caput" desta Lei, passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.