LEI MUNICIPAL Nº 2.392, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

INSTITUI A ROTA TURÍSTICA CIDADE DAS ORQUÍDEAS DE MTB E CAMINHADA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a "Rota Turística Cidade das Orquídeas de MTB e Caminhada", no município de Marechal Floriano.

 

Parágrafo único. O evento de que trata o "Caput" deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º A presente Lei tem por objetivo realizar, a título de eventos Municipais, organizando anualmente os passeios ciclísticos MTB e caminhadas, visando as seguintes finalidades:

 

I - Conscientizar a população sobre a importância destes esportes para a saúde, além de implantar políticas de educação para o trânsito que promovam a caminhada e o uso da bicicleta e a sua boa convivência com os demais veículos;

 

II - Estimular a implantação da rota municipal segura para o deslocamento cicloviário, voltadas para o turismo e o lazer;

 

III - Estimular condições para o desenvolvimento e a divulgação do turismo cultural de eventos e de negócios;

 

IV - Inserir o turismo cultural na ótica do desenvolvimento regional e local, na perspectiva da geração de trabalho e renda, integrando e potencializando os diversos setores do Município inseridos nos programas da prática esportiva do ciclismo e caminhada.

 

V - Promover campanhas de marketing dos atrativos turísticos da nossa Cidade, integradas com a prática esportiva do ciclismo e caminhada.

 

VI - Organizar de forma integrada e com aporte legal, o turismo local e regional, potencializando os diversos setores da economia. Visando também a preservação e recuperação ambiental, assim como a busca do regaste da história cultural de nosso Município.

 

VII - Incentivar a solidariedade através das campanhas de arrecadação de alimentos, mantimentos durante a realização do evento.

 

Art. 3º Aos participantes do passeio caberá, a título de taxa de inscrição, a entrega de 1Kg de alimento não perecível, cujo montante será doado às entidades assistenciais do Município.

 

Parágrafo único. Para efeito da presente Lei, entende-se por participante, qualquer pessoa, independente de faixa etária, que tenha interesse de participar do passeio.

 

Art. 4º Fica determinado que o passeio ciclístico e caminhada de que trata a presente Lei será realizado com o apoio do Poder Público, empresas privadas, associações, entidades e demais organizações interessadas em colaborar com o evento.

 

Art. 5º As atividades de que trata esta Lei será coordenada pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio das Secretarias de Cultura e Turismo, Educação e Esporte, com a participação do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Fica definido como Rota Turística Cidade das Orquídeas de MTB e Caminhada, o seguinte roteiro, constituindo-se de:

 

I - Ponto de Partida;

 

II - Primeira Parada;

 

III - Segunda Parada.

 

§ 1º Ponto de partida: a Estação Ferroviária da Sede do Município (Museu da Imigração), seguindo pela Estrada Municipal Giuzeppe De Nadai, que dá acesso ao Show Haus, entrando à direita passando pela Comunidade Aurélio Puppim, Estrada Vereador Paulo Roberto Raasch, entrando à direita na Estrada Municipal Família Del Puppo, passando pela Estrada Municipal Vale da Bênção, saindo no primeiro pontilhão na Rodovia Bernardo Leonor Effgen, chegando na Praça Littig, em Rio Fundo, entrando no pontilhão à esquerda na Estrada Taquaral, indo até o Sítio Taquaral, entrando à direita na Estrada Família Ferreira, passando na Estrada Municipal Família Armeloni, Rodovia Municipal Jácomo Ronchi até a Estação Ferroviária de Araguaya, onde ocorrerá a primeira parada.

 

§ 2º Primeira parada: visita à Estação Ferroviária de Araguaya, ao Museu Casa do Nonno, Museu Casa Rosa, Museu do Esporte, Museu da Imigração e Bomba de Gasolina Texaco, seguindo pela Rua Prest, Ladeira Pedro Pivetta, Estrada Antiga dos Tropeiros, na Lagoa da Família Bravim entrar à esquerda na estrada que dá acesso à Fazenda Zambom, saindo na Igreja de São Bento de Araguaya, pegando a Estrada Municipal Gabriel Bravim Canela, em frente a Cachoeira de São Bento entra à direita, na Estrada Araguaya/Guandu (Estrada dos Tropeiros), na propriedade de Samuel Módolo pega à direita, na Estrada Municipal João Entringer, passando pela Rodovia Municipal Rodolfo Kröhling, passando pela Rodovia Francisco Stöckl, seguindo até a Gruta Nossa Senhora de Lurdes, onde ocorrerá a segunda parada.

 

§ 3º Segunda parada: será na Gruta Nossa Senhora de Lurdes, de onde se dará prosseguimento ao roteiro, passando pela Igreja de São José, Rodovia Miguel Souza, Estrada Municipal Professor Luiz Mill, Igreja Nossa Senhora da Glória (Rio Fundo), Caixa de Água da Maria Fumaça, Praça Littig, Rodovia Bernardo Leonor Effgen, passando em frente ao zoológico, na Barra do Rio Fundo, saindo na Rua Theobaldo Rupf, retornando à Estação Ferroviária de Marechal Floriano, na Sede do Município, concluindo assim a Rota aqui instituída.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de novembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.