LEI MUNICIPAL Nº 2.393, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A LÍNGUA ALEMÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, a Língua Alemã.

 

Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de novembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.