O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano-ES, a Língua Alemã.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 25 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.