O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 19 da Lei Municipal nº 1.822, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Fundo Municipal de Cultura será gerido pela Secretaria Municipal de Cultura, e, fiscalizado pelo Conselho Municipal de Cultura."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.