LEI MUNICIPAL Nº 2.396, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTITUI O MÊS JUNHO VIOLETA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o mês "Junho Violeta", no Município de Marechal Floriano/ES, a ser referenciado, anualmente, no mês de junho, para ajudar na prevenção do Combate a Violência Contra a Pessoa Idosa.

 

Parágrafo único. Fica incluído o mês "Junho Violeta", no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, no mês de junho.

 

Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor "violeta", com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de junho.

 

Art. 3º No mês do "Junho Violeta" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I - alertar e promover debates sobre a importância da prevenção do Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa;

 

II - contribuir para a redução dos casos de violência;

 

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

 

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção; e

 

V - utilização do laço de fita cor violeta.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de dezembro de 2021.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.