LEI MUNICIPAL Nº 2.403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTITUI A "COMENDA BRASÍLICOS", ESTABELECE NORMAS PARA A SUA CONCESSÃO E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída a "Comenda Brasílicos", em homenagem aos primeiros indígenas a ocuparem cargos públicos na Câmara Municipal de Benevente, em 14/02/1761, quando ocorreu a instalação da referida Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. O objetivo da presente Comenda é promover anualmente, durante a terceira semana do mês de abril, homenagens aos descendentes indígenas do Município, visando à preservação e valorização da Cultura Indígena, em nossa Cidade, em especial, dos índios "Botocudos" e "Puris", que habitaram este Município.

 

Art. 2º As Comendas serão entregues aos agraciados em quaisquer solenidades deste Poder Legislativo Municipal, a ser realizada anualmente, na terceira semana do mês de abril, ocasião em que, conforme consta no Calendário Oficial de Eventos do Município, comemora-se a "Semana da Valorização da Cultura Indígena".

 

Art. 3º As despesas referentes à confecção das Comendas serão de responsabilidade do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 17 de dezembro de 2021.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.