O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, por esta Lei, o mel como Símbolo Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 2º Integram o elenco de Símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea Warneri, a Quaresmeira Roxa, o Centro Comunitário e Cultural Ezequiel Ronchi, a Casa do Nonno do Distrito de Araguaya, o Frango, a Paca, a Mata Atlântica, as Orquídeas Pabstiella Bofae, Pabstiella Truncatilabia e Acianthera Atrata, descobertas nesta Municipalidade, o Manacá da Serra (Tibouchina Mutabilis), e o Mel.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.