O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, implantada a demarcação de faixas marcadoras para os veículos, na área de estacionamento aberto ao público, localizado ao lado da Estação Ferroviária, na Sede deste Município, incluindo e delimitando vagas exclusivas para veículos que transportam pessoas com deficiência e/ou com comprometimento de mobilidade, idosos e gestantes, onde as vagas estiverem implantadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da municipalização do trânsito, no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 05 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.