LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR REPASSE Á ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS DIREITOS DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO BENTO DO CHAPÉU- ADDPRUSBEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse a Associação em Defesa dos Direitos dos Produtores Rurais de São bento do Chapéu – ADDPRUSBEC e dá outras providências.

 

Art. 2º O repasse a que trata o artigo anterior tem por finalidade prestar ajuda financeira à ADDPRUSBEC, visando dar maior assistência aos filhos dos agricultores do Município de Marechal Floriano, no ensino profissionalizante agrícola.

 

Art. 3º O valor global do repasse, a ser efetuado, será de R$ 3.000,00 (três mil reais) e deverá ser destinado ao pagamento de professor da Entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente autorização, correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 05000.08 421882.031.3.1.3.1 –Ficha 144- Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º A presente Lei vigorará até 31 de dezembro de 1997.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.