LEI MUNICIPAL Nº 2.413, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A POSSIBILIDADE E O DIREITO AOS MUNÍCIPES DE ACESSO A MEIOS E FORMAS DE PAGAMENTO DIGITAIS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, COMO PIX, DEMAIS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA E OPERAÇÕES DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É direito do contribuinte municipal ter acesso a meios e formas de pagamentos digitais para a quitação de débitos de natureza tributária e não tributária no município, como PIX, demais formas de transferência bancária e operações de cartão de débito e crédito.

 

Art. 2º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta da utilização do cartão de débito ou crédito ficarão exclusivamente a cargo do seu titular.

 

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo, observado o parágrafo único do art. 2º desta lei.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 07 de janeiro de 2022.

 

CEZAR TADEU RONCHI JUNIOR

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.