O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art.1° da Lei Municipal nº 1.926, de 05 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído e fixado no
âmbito do Município de Marechal Floriano a concessão de Décimo Terceiro
Subsídio destinado ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município de Marechal
Floriano.
§ 1º A concessão de Décimo Terceiro
Subsídio corresponderá e 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, nos
termos do inciso VIII do art. 7° da Constituição
Federal.
§ 2º A fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do
parágrafo anterior.
§ 3° O Décimo Terceiro Subsídio será
pago em 02 (duas) parcelas, da seguinte forma:
I - Adiantamento correspondente a 70% (setenta por
cento) da remuneração líquida percebida no mês de aniversário.
II - Pagamento no mês de dezembro, onde será feito
de forma integral o Décimo Terceiro Subsídio com desconto do valor do
adiantamento e demais descontos trabalhistas (INSS e IR).
§ 4° Se o mês de aniversário for em
dezembro o pagamento do Décimo Terceiro Subsídio terá sua 1 ª parcela em
novembro e a 2ª parcela em dezembro, obedecendo a mesma regra prevista nos
parágrafos anteriores."
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2°, da Lei Municipal nº 1.926, de 05 de dezembro de 2017, que vigorará com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Caso tenha recebido a
primeira parcela de adiantamento e mediante ao pagamento da segunda parcela,
não tendo saldo suficiente deverá ressarcir o erário com o valor correspondente
a respectiva diferença".
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2022.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 12 de janeiro de 2022.
MAYLSON LITTIG
VICE-PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.