LEI MUNICIPAL Nº 2.415, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.926, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art.1° da Lei Municipal nº 1.926, de 05 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído e fixado no âmbito do Município de Marechal Floriano a concessão de Décimo Terceiro Subsídio destinado ao Prefeito e ao Vice Prefeito do Município de Marechal Floriano.

 

§ 1º A concessão de Décimo Terceiro Subsídio corresponderá e 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, nos termos do inciso VIII do art. 7° da Constituição Federal.

 

§ 2º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.

 

§ 3° O Décimo Terceiro Subsídio será pago em 02 (duas) parcelas, da seguinte forma:

 

I - Adiantamento correspondente a 70% (setenta por cento) da remuneração líquida percebida no mês de aniversário.

 

II - Pagamento no mês de dezembro, onde será feito de forma integral o Décimo Terceiro Subsídio com desconto do valor do adiantamento e demais descontos trabalhistas (INSS e IR).

 

§ 4° Se o mês de aniversário for em dezembro o pagamento do Décimo Terceiro Subsídio terá sua 1 ª parcela em novembro e a 2ª parcela em dezembro, obedecendo a mesma regra prevista nos parágrafos anteriores."

 

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2°, da Lei Municipal nº 1.926, de 05 de dezembro de 2017, que vigorará com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Caso tenha recebido a primeira parcela de adiantamento e mediante ao pagamento da segunda parcela, não tendo saldo suficiente deverá ressarcir o erário com o valor correspondente a respectiva diferença".

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 12 de janeiro de 2022.

 

MAYLSON LITTIG

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.