O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.810, de 27 de abril de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A importância do auxilio alimentação disposto na Lei Municipal nº 875, de 04 de fevereiro de 2009, será no valor de R$300,00 (trezentos reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.