O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal deste Município, o Status de Secretário Municipal, sendo aplicada a Referência remuneratória E-A-4, asseguradas as mesmas garantias e prerrogativas de Secretário do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Referência CC-2, relacionada ao cargo de Chefe de Gabinete, explicitada no Anexo I, da Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais necessários à implantação desta Lei obedecido o disposto no art. 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.