O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, responsabilizando-se pelo planejamento, coordenação e execução das ações referentes às atividades esportivas e de lazer no Município de Marechal Floriano/ES.
§ 1º Fica Criado o Cargo de Secretário Municipal de Esportes, Referência E-A-4, a ser inserido na Estrutura Administrativa do Município de Marechal Floriano/ES, Lei Municipal nº 565, de 07 de novembro de 2005.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão de Assessor Esportivo, Gerente Esportivo, Chefe de Departamento de Esportes e Assessor Especial de Esportes, passam a submeter-se Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2º São atribuições da Secretaria Municipal de Esportes:
I - formular e executar a Política Municipal de Esportes;
II - constituir, o Plano Municipal de Esportes;
III - promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos;
IV - realizar e desenvolver eventos esportivos;
V - promover o lazer a toda sociedade;
VI - promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais e internacionais;
VII - realizar atividades sócio-culturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis;
VIII - incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias;
IX - implantar projeto e programas para atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas;
X - conservar, manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, no âmbito da secretaria;
XI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XIII - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, além de estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal;
XIV - contribuir e coordenar com a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal sob sua responsabilidade;
XV - subsidiar o Prefeito no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
XVI - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; e
XVII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 17 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.