LEI MUNICIPAL Nº 2.424, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE NIVEL SUPERIOR, PREVISTOS NO ART. 18 DA LEI Nº 816, DE 9 DE MAIO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores integrantes do Nível Superior a que se refere o art. 18 da Lei nº 816, de 09 de Maio de 2008, farão jus a um adicional de 10% (dez por cento), a ser calculado sob o vencimento base do cargo, por conclusão de curso de Pós Graduação lato sensu e/ou stricto sensu, no limite de até 03 (três) adições.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de fevereiro de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.