O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Os
servidores integrantes do Nível Superior a que se refere o art. 18 da Lei nº 816, de 09 de Maio de 2008,
farão jus a um adicional de 10% (dez por cento), a ser calculado sob o
vencimento base do cargo, por conclusão de curso de Pós Graduação lato sensu e/ou stricto sensu, no limite de até 03 (três) adições.
Art.
2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.