O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O
Título III da Lei Orgânica do Município de Marechal Floriano passa a vigorar
acrescido do Capítulo IV, com a seguinte
redação:
Art. 95-A A Procuradoria Geral, instituição permanente e
essencial à administração da Justiça, é o órgão que representa o Município,
judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, privativamente, as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, nos termos
da Lei.
§ 1º A Procuradoria Geral tem por chefe o
Procurador Geral do Município, de livre nomeação pelo Prefeito, dentre
advogados com experiência comprovada de pelo menos 05 (cinco) anos de exercício
profissional, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º O ingresso nas classes iniciais da carreira de
Procurador Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos,
com participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º Lei complementar disporá sobre a organização e
o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, estruturando o conselho
superior do órgão, a corregedoria, o gabinete do Procurador-Geral, a secretaria-geral, os departamentos administrativos e as
procuradorias ou núcleos setoriais.
§ 4º Na forma da Lei específica, são assegurados
iguais vencimentos ou subsídios aos integrantes da Procuradoria Geral do
Município e da Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores, em valor digno e
compatível com sua importância para o Estado Democrático de Direito.
§ 5º Compele à Procuradoria Geral da Câmara de
Vereadores a representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo nos
atos praticados pelos seus representantes ou por sua administração
interna."
Art.
2º Esta
Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 15 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.