O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados 15 (quinze)
cargos de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, Referência
CC-2, lotados na Secretaria Municipal de Administração, a serem inseridos no
âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Marechal
Floriano/ES - Lei Municipal nº. 565/2005.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessárias.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 17 de fevereiro de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.