LEI MUNICIPAL Nº 2.431, DE 15 DE MARÇO DE 2022

 

DENOMINA DE 'RUA JOSÉ DE BRITO', NA COMUNIDADE de Costa Pereira, Marechal Floriano/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Rua José de Brito", a rua que oferece acesso à Comunidade de Costa Pereira II, nesta Municipalidade, tendo início na capelinha com a imagem de Nossa Senhora da Penha, onde se inicia a nova pavimentação com pav's, no fim do asfalto da Rua Alberto Henrique Luiz Raach, percorrendo cerca de 2,5 km no sentido à Comunidade de Bom Jesus, e término nas proximidades da propriedade do Senhor Tuzinho Saith.

 

Parágrafo Único: A Rua Alberto Henrique Luiz Raach permanece com o percurso iniciando em paralelo à Rua Quinta dos Lagos, até encontrar-se com a Rua José de Brito, próximo à capelinha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 15 de março de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.