O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica, por
esta Lei, denominada de "Rua José de Brito", a rua que oferece acesso
à Comunidade de Costa Pereira II, nesta Municipalidade, tendo início na
capelinha com a imagem de Nossa Senhora da Penha, onde se inicia a nova
pavimentação com pav's, no fim do asfalto da Rua
Alberto Henrique Luiz Raach, percorrendo cerca de 2,5
km no sentido à Comunidade de Bom Jesus, e término nas proximidades da
propriedade do Senhor Tuzinho Saith.
Parágrafo Único: A Rua Alberto Henrique Luiz Raach permanece com o percurso iniciando em paralelo à Rua
Quinta dos Lagos, até encontrar-se com a Rua José de Brito, próximo à capelinha.
Art.
2º Esta Lei
entra em vigor a contar de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 15 de março de 2022.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.