LEI MUNICIPAL Nº 243, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997

         

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VERBA AO AMÉRICA FUTEBOL CLUBE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de uma verba no valor de R$ 1.344,00 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais).

 

Art. 2º A importância descrita no artigo anterior será repassada em 01 (uma) única parcela e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 07000.08462272.050.3.2.3.1- Ficha 212.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.