O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de uma verba no valor de R$ 1.344,00 (um mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
Art. 2º A importância descrita no artigo anterior será repassada em 01 (uma) única parcela e correrá à conta da Dotação Orçamentária nº 07000.08462272.050.3.2.3.1- Ficha 212.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 25 de fevereiro de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.