LEI MUNICIPAL Nº 2.434, DE 15 DE
MARÇO DE 2022
ALTERA O ARTIGO 7º, DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2.426 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 7º, da Lei Municipal nº 2.426 de 15 de
fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o
valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda,
abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades,
programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem
como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a
execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no
percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA".
Art.
2º Esta lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 15 de março de 2022.
JOÃO CARLOS LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.