O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Amarílio José Klein", a Praça do Empreendedor, que está sendo realizada ao lado da Estação Ferroviária de Marechal Flori ano, onde atualmente encontra-se instalado o Museu da Imigração, às sextas-feiras e/ou sábados, domingos e feri ados, em casos de eventos culturais ou turísticos no local, no horário de 16 às 22 horas.
Art. 2° A Praça do Empreendedor'' a que se refere o artigo anterior, visa à união do Empreendedorismo Florianense cm um único local, compreendendo a venda de produtos como bolos, doces, chopp, comidas, churrasquinhos, refrigerantes e artesanatos, dentre outros.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de Maio de 2022.
Projeto de Lei nº 043/2022 - Autor: Felipe Hulle Del Puppo
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.