LEI MUNICIPAL Nº 2.439, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA De crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, objetivando a criação de elemento de despesa 33933900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público DC, conforme descrito a seguir:

 

Órgão:

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade:

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE – CIM

PEDRA AZUL

Projeto e atividade: 090002.1030200542.085

Elemento de Despesa: 33.93.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Consórcio Público DC.

Valor Estimado: R$ 2.688.760,00 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta reais)

Fonte de Recursos:

1211 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - SAÚDE

1213 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual

1214 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

 

Art. 2º Os recursos para atender ao Crédito Adicional Especial classificado no art. 1° referente à Contrapartida do Município no valor de R$ 2.688.760,00 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta reais), ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O referido projeto cria elemento de despesa e a conta de recurso na Secretaria Municipal de Saúde, enquadrando-se nas funções, subfunções, programas e projetos/atividades adequadas, conforme demonstrado no art. 1º.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de março de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.