O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do
artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64, objetivando a criação de elemento de despesa 33933900 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público DC, conforme
descrito a seguir:
Órgão: |
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade: |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE – CIM |
PEDRA AZUL |
Projeto e atividade: 090002.1030200542.085 |
Elemento de Despesa: 33.93.39.00 - Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica - Consórcio Público DC. |
Valor Estimado: R$ 2.688.760,00 (dois milhões
seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta reais) |
Fonte de Recursos: |
1211 - Receita de Impostos e Transferências de
Impostos - SAÚDE |
1213 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes do Governo Estadual |
1214 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde |
Art.
2º Os recursos para atender ao Crédito Adicional Especial classificado no
art. 1° referente à Contrapartida do Município no valor de R$ 2.688.760,00
(dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta reais),
ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o
art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art.
3º O referido projeto cria elemento de despesa e a conta de recurso na
Secretaria Municipal de Saúde, enquadrando-se nas funções, subfunções,
programas e projetos/atividades adequadas, conforme demonstrado no art. 1º.
Art.
4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações
e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já
aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares
e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de
despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a
LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente
Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de
suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art.
5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 18 de março de 2022.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.