LEI MUNICIPAL Nº 2.440, DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA De crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, objetivando a Construção de Galpão para Produtores Rurais no Distrito de Santa Maria de Marechal, Convênio nº 892759/2019, conforme descrito a seguir:

 

Órgão:

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade:

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

APOIO E ASSIST. TÉCNICA AOS PRODUTORES AGROPECUÁRISTAS E COOP. TÉC. ENTRE ENTIDADES DO MEIO RURAL

Projeto e atividade: 110001.2060612.121

Elemento de Despesa: 44.90.51.00000

Fonte de Recurso: 1001 - Recurso Próprio

Valor: R$ 317.272,37 (Trezentos e dezessete mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos

Fonte de Recursos: 1001 - Recurso Ordinário

 

Art. 2º Os recursos para atender ao Crédito Adicional Especial classificado no art. 1º referente à Contrapartida do Município no valor de R$ 317.272,37 (Trezentos e dezessete mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos), ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 3º O referido projeto cria elemento de despesa e a conta de recurso na Secretaria Municipal de Agricultura, enquadrando-se nas funções e subfunções adequadas, conforme demonstrado no art. 1º.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de suplementação autorizada na LDO e na LOA.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de março de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.