O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, na forma do
artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº
4.320/64, objetivando a Construção de Galpão para Produtores Rurais no
Distrito de Santa Maria de Marechal, Convênio nº 892759/2019, conforme descrito
a seguir:
Órgão: |
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
Unidade: |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
APOIO E ASSIST. TÉCNICA AOS PRODUTORES
AGROPECUÁRISTAS E COOP. TÉC. ENTRE ENTIDADES DO MEIO RURAL |
Projeto e atividade: 110001.2060612.121 |
Elemento de Despesa: 44.90.51.00000 |
Fonte de Recurso: 1001 - Recurso Próprio |
Valor: R$ 317.272,37 (Trezentos e dezessete mil
duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete centavos |
Fonte de Recursos: 1001 - Recurso Ordinário |
Art.
2º Os recursos para atender ao Crédito Adicional Especial classificado no
art. 1º referente à Contrapartida do Município no valor de R$ 317.272,37
(Trezentos e dezessete mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e sete
centavos), ocorrerão à conta de anulação parcial de dotação orçamentária, de
acordo com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art.
3º O referido projeto cria elemento de despesa e a conta de recurso na
Secretaria Municipal de Agricultura, enquadrando-se nas funções e subfunções
adequadas, conforme demonstrado no art. 1º.
Art.
4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações
e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já
aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares
e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de
despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a
LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente
Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de
suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art.
5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 18 de março de 2022.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.