O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Darci Oliveira da Silva, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por uma área de 472,40m², localizada na Vil das Palmas – Sede deste município, dispondo a mesma de uma construção residencial, destinada ao assentamento de cinco famílias residente em área de risco.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal obriga-se a nomear uma Comissão Especial para avaliação da área a ser adquirida, emitindo laudo.
Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais que se fizerem necessários à cobertura da indenização que trata a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de março de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.