LEI MUNICIPAL Nº 244, DE 20 DE MARÇO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE ÁREA DESAPROPRIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Darci Oliveira da Silva, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por uma área de 472,40m², localizada na Vil das Palmas – Sede deste município, dispondo a mesma de uma construção residencial, destinada ao assentamento de cinco famílias residente em área de risco.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal obriga-se a nomear uma Comissão Especial para avaliação da área a ser adquirida, emitindo laudo.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais que se fizerem necessários à cobertura da indenização que trata a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de março de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.