O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Institui,
por esta Lei, a uva como Símbolo Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art.
2º Integram o elenco de Símbolos do Município de Marechal Floriano, o
Brasão, a Bandeira, o Hino do Município, a Orquídea Cattylea
Warneri, a Quaresmeira Roxa, o Centro Comunitário e
Cultural Ezequiel Ronchi, a Casa do Nonno do Distrito de Araguaya, o
Frango, a Paca, a Mata Atlântica, as Orquídeas Pabstiella
Bofae, Pabstiella Truncatilabia e Acianthera Atrata,
descobertas nesta Municipalidade, o Manacá da Serra (Tibouchina
Mutabilis), o Mel e a Uva.
Art. 3º Caberá
ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 04 de abril de 2022.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.