LEI MUNICIPAL Nº 2.450, DE 28 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃS FLORIANENSES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃS FLORIANENSES" às irmãs centenárias JULIETA FEITOSA, nascida em 29 de Janeiro de 1918, em Araguaya, atualmente com 104 anos, e sua irmã JURACY FEITOSA ROCHA NASCIMENTO, nascida em 24 de Novembro de 1921, também em Araguaya, filhas de Antonieta Raymundi e Júlio Feitosa, sendo ele o primeiro Agente do Correio de Araguaya, o qual também foi comerciante na referida localidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria destinada para tal fim.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 28 de ABRIL de 2022.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.