O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica, por
esta Lei, o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder "TÍTULO DE CIDADÃS
FLORIANENSES" às irmãs centenárias JULIETA FEITOSA, nascida em 29 de Janeiro
de 1918, em Araguaya, atualmente com 104 anos, e sua
irmã JURACY FEITOSA ROCHA NASCIMENTO, nascida em 24 de Novembro de 1921, também
em Araguaya, filhas de Antonieta Raymundi
e Júlio Feitosa, sendo ele o primeiro Agente do Correio de Araguaya,
o qual também foi comerciante na referida localidade.
Art.
2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria destinada para tal fim.
Art. 3º
Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 28 de ABRIL de 2022.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.