O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de
Marechal Floriano/ES - Lei Municipal nº. 565/2005,
o Cargo de Provimento em Comissão de Subsecretário Municipal de Educação
- Referência C-E-1, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art.
2º As atribuições do cargo de Subsecretário Municipal de Educação, naquilo
em que não conflitar com as atribuições do Secretário Municipal de Educação,
correspondem em:
I - Assessorar o Prefeito na formação do seu plano
geral de governo, bem como nos assuntos inerentes aos seus órgãos;
II - Assessorar o Secretário Municipal de Educação
quanto ao planejamento coordenação e consolidação do plano geral do governo, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração e com os elementos
fornecidos pelos conselhos deliberativos, consultivos e demais secretarias e
autarquias municipais;
III - Coordenar a elaboração e atualização dos
planos municipais de desenvolvimentos, no âmbito de sua competência;
IV - Promover medidas visando o aprimora mento na
execução dos trabalhos desenvolvidos pela prefeitura;
V - Elaborar projetos, estudos e pesquisas
necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela administração;
VI - Promover estudos e projetos visando a
identificação, localização e capacitação de recursos para o município;
VII - Promover o aperfeiçoamento dos métodos e
programas de acompanhamento e controle de execução orçamentária da respectiva
Secretaria;
VIII - Acompanhar a execução física e financeira dos
planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados e a execução de
outras atividades correlatas;
IX - Aumentar a eficiência dos recursos e das
políticas públicas, promovendo o fortalecimento institucional, a transparência
nas ações e a participação da sociedade;
X - Prestar assessoria ao Prefeito, organizando e
administrando o sistema de planejamento e formulando a política de
desenvolvimento socioeconômico do Município;
XI - Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos
assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento
das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
XII - Substituir o Secretário automaticamente em
suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo em caso de vacância do cargo até
nomeação de novo titular pelo Chefe do Poder Executivo;
XIII - Representar nas ausências o Secretário ou por
determinação expressa.
Art.
3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações
e as suplementações orçamentárias, sem alterar o valor total da despesa já
aprovado nas peças orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares
e especiais, bem como criar projetos/atividades, programas, elementos de
despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, bem como alterar o PPA, a
LDO e LOA no que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente
Lei, não incidindo a presente movimentação e alterações no percentual de
suplementação autorizada na LDO e na LOA.
Art.
4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 28 de ABRIL de 2022.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.