LEI MUNICIPAL Nº 245, DE 20 DE MARÇO DE 1997

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, DESTINADO A AMPLIAÇÃO DE ESCOLA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, localizado em frente a Escola de 1º Grau “Victor Hugo”, na localidade de Victor Hugo, na propriedade do Sr. Theodoro Krohling, no valor máximo de R$ 12.000,00 (doze reais).

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros para aferir o valor do imóvel, emitindo o respectivo laudo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 20 de março de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.