O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno, localizado em frente a Escola de 1º Grau “Victor Hugo”, na localidade de Victor Hugo, na propriedade do Sr. Theodoro Krohling, no valor máximo de R$ 12.000,00 (doze reais).
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma Comissão Especial, composta de 03 (três) membros para aferir o valor do imóvel, emitindo o respectivo laudo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 20 de março de 1997
JOÃO CARLOS
LORENZONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal
Floriano.