O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município
de Marechal Floriano-ES, o "Projeto Biblioteca Viva", visando
fomentar o acesso dos munícipes à Biblioteca Legislativa Municipal Adelaide Klippel, favorecendo o contato entre o usuário, o espaço e
o acervo disponibilizado.
Art.
2º O Projeto Biblioteca Viva, ora instituído, terá como objetivos
específicos:
I - Reestruturar o espaço para receber munícipes
tanto para pesquisas, quanto para micro encontros e micro eventos
educativo/culturais;
II - Aproximar biblioteca e escola, visando ofertar
aos estudantes, professores e gestores, um espaço qualificado para a realização
de atividades de contra turno;
III - Servir de espaço para a interação entre
agentes culturais, como artistas, literatos, cientistas e acadêmicos com a
comunidade Florianense;
IV - Oferecer espaço e estrutura para o contato
educativo extraescolar entre educadores e estudantes, na construção das
Práticas Sociais;
V - Construir urna ponte entre a cultura e o jovem,
despontando com o espaço de vivência da cultura historicamente construída pela
humanidade, por meio dos ambientes intuitivos, propiciados pelas Novas
Tecnologias da Informação;
VI - Propiciar à comunidade um contato mais próximo
com as vivências democráticas, especialmente com as funções e as especificidades
do Processo Legislativo; e
VII - Aproximar os munícipes do cotidiano dos representantes
eleitos e do exercício mandato legislativo.
Art.
3º Este projeto tem como metodologia, a busca ativa do público-alvo da
biblioteca, por meio do diálogo com as escolas e com a comunidade.
Art. 4º
O Poder
Legislativo regulamentará a presente Lei no que couber.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Marechal
Floriano/ES, 09 de maio de 2022.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Marechal Floriano.