LEI MUNICIPAL Nº 2.458, DE 09 DE maio DE 2022

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, O "PROJETO BIBLIOTECA VIVA" E ESTABELECE OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Marechal Floriano-ES, o "Projeto Biblioteca Viva", visando fomentar o acesso dos munícipes à Biblioteca Legislativa Municipal Adelaide Klippel, favorecendo o contato entre o usuário, o espaço e o acervo disponibilizado.

 

Art. 2º O Projeto Biblioteca Viva, ora instituído, terá como objetivos específicos:

 

I - Reestruturar o espaço para receber munícipes tanto para pesquisas, quanto para micro encontros e micro eventos educativo/culturais;

 

II - Aproximar biblioteca e escola, visando ofertar aos estudantes, professores e gestores, um espaço qualificado para a realização de atividades de contra turno;

 

III - Servir de espaço para a interação entre agentes culturais, como artistas, literatos, cientistas e acadêmicos com a comunidade Florianense;

 

IV - Oferecer espaço e estrutura para o contato educativo extraescolar entre educadores e estudantes, na construção das Práticas Sociais;

 

V - Construir urna ponte entre a cultura e o jovem, despontando com o espaço de vivência da cultura historicamente construída pela humanidade, por meio dos ambientes intuitivos, propiciados pelas Novas Tecnologias da Informação;

 

VI - Propiciar à comunidade um contato mais próximo com as vivências democráticas, especialmente com as funções e as especificidades do Processo Legislativo; e

 

VII - Aproximar os munícipes do cotidiano dos representantes eleitos e do exercício mandato legislativo.

 

Art. 3º Este projeto tem como metodologia, a busca ativa do público-alvo da biblioteca, por meio do diálogo com as escolas e com a comunidade.

 

Art. 4º O Poder Legislativo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 09 de maio de 2022.

 

JOÃO Cabral Rodrigues Cancellieri

PREFEITO MUNICIPAL em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.