LEI MUNICIPAL Nº 2.462, DE 24 DE maio DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA FALA FLORIANENSE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Legislativo, neste Município, o programa "Fala Florianense", com objetivo de aproximar as comunidades locais e a população com o Poder Legislativo, apresentando entrevistas com personalidades e autoridades do Município.

 

§ 1º O programa abrirá um amplo material no formato “vídeo podcast” que são ferramentas desenvolvidas no podcast para criar uma lista de vídeos e armazenado em formato de biblioteca no canal do YouTube da Câmara Municipal, além de serem distribuídos e armazenados no site e nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Marechal Floriano, proporcionando mais sintonia e interação entre a Câmara Municipal e a população.

 

§ 2º A Câmara Municipal poderá realizar entrevistas com personalidades e autoridades do Município, onde os entrevistados contam sua história e sua trajetória, bem como a de seus familiares desde quando vieram para Marechal Floriano. O "Fala Florianense" deixará um legado vivo das histórias dos entrevistados para os futuros jovens de Marechal Floriano. Sempre no final da sua fala os entrevistados falarão "Eu tenho orgulho de ser Florianense".

 

Art. 2º Fica a Câmara Municipal de Marechal Floriano, autorizada a disponibilizar de forma gratuita, nos espaços onde serão realizados o programa "Fala Florianense", toda a estrutura necessária para a execução do programa, fornecendo equipamentos de filmagens, transportes, servidores do setor da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal e outros materiais que sejam necessários para a realização deste programa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de maio de 2022.

 

JOÃO Carlos Lorenzoni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.