LEI MUNICIPAL Nº 2.463, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

DENOMINA DE "AMARILIO JOSÉ KLEIN" A PRAÇA DO EMPREENDEDOR, LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, denominada de "Amarílio José Klein", a Praça do Empreendedor, que está sendo realizada ao lado da Estação Ferroviária de Marechal Flori ano, onde atualmente encontra-se instalado o Museu da Imigração, às sextas-feiras e/ou sábados, domingos e feri ados, em casos de eventos culturais ou turísticos no local, no horário de 16 às 22 horas.

 

Art. 2° A Praça do Empreendedor'' a que se refere o artigo anterior, visa à união do Empreendedorismo Florianense cm um único local, compreendendo a venda de produtos como bolos, doces, chopp, comidas, churrasquinhos, refrigerantes e artesanatos, dentre outros.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de Maio de 2022.

 

João CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei nº 043/2022 - Autor: Felipe Hulle Del Puppo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.