O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.286, de 23 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:
"§ 4º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar exposições itinerantes dentro do Município, Estado e fora do Estado, para divulgar a História Política, Ambiental, Arquitetônica, Cultural e Econômica desta Municipalidade."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.