LEI MUNICIPAL Nº 2.464, DE 24 DE maio DE 2022

 

INSERE PARÁGRAFO 4° NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.286, DE 23 DE MARÇO DE 2021, QUE "CRIA O CENTRO DE PRESERVAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MEMÓRIA, DOCUMENTOS E FOTOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A LOCALIZAR-SE NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.286, de 23 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte redação:

 

"§ 4º O Poder Legislativo Municipal poderá realizar exposições itinerantes dentro do Município, Estado e fora do Estado, para divulgar a História Política, Ambiental, Arquitetônica, Cultural e Econômica desta Municipalidade."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de maio de 2022.

 

JOÃO Carlos Lorenzoni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.