LEI MUNICIPAL Nº 2.466, DE 24 DE maio DE 2022

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.281, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2.427, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº. 2.281, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Assessor Especial Ambiental. Referência CE-3, no valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), a ser incluído na Lei Municipal nº. 565/2005.

 

Parágrafo único. O Cargo de Assessor Especial Ambiental a que se refere o caput deste artigo será ocupado por pessoa que detenha de formação Nível Superior, na área de Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Biologia ou Direito."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.427/2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 24 de maio de 2022.

 

JOÃO Carlos Lorenzoni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.