O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº. 2.281, de 09 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam
criados 05 (cinco) cargos de Assessor Especial Ambiental. Referência CE-3, no
valor de R$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos reais), a ser incluído na Lei
Municipal nº. 565/2005.
Parágrafo único. O Cargo de Assessor Especial Ambiental a que se
refere o caput deste artigo será ocupado por pessoa que detenha de formação
Nível Superior, na área de Agronomia, Engenharia Civil, Engenharia Florestal,
Engenharia Ambiental, Biologia ou Direito."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.427/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 24 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.