LEI Nº 2.467, DE 25 DE maio DE 2022

 

ALTERA A ESTRUTURA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.399/202117 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.399, de 17 de Dezembro de 2021 passando a ter a seguinte grafia:

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 13 e parágrafos da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2.519, de 27 de setembro de 2022)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 2.530, de 30 de novembro de 2022)

 

....................................................................................................”

 

Art. 2º Todos os demais artigos da Lei Municipal nº 2.399, de 17 de Dezembro de 2021, permanecem na íntegra, não havendo portanto, alterações.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado neste ato a proceder à readequação dos demais instrumentos de planejamento (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual), visando manter a compatibilidade entre as peças.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 25 de maio de 2022.

 

JOÃO Carlos Lorenzoni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.