LEI MUNICIPAL Nº 247, DE 03 DE ABRIL DE 1997

 

“DENOMINA DE “PAULO ANTÔNIO LORENZONI” O GINÁSIO DE ESPORTES DA SEDE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Paulo Antônio Lorenzoni, o Ginásio De Esportes, que tem a frente com a Rua Pedro Antônio e a lateral com a Rua Delimar Schunk, no Município de Marechal Floriano –ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 03 de abril de 1997

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.