O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como Símbolo do Município de Marechal Floriano/ES, o “Jequitibá Rosa”, localizado no Sítio Jequitibá Rosa, situado na estrada de Costa Pereira, S/N, onde localiza-se o Instituto Esperança Viva, Costa Pereira, Marechal Floriano/ES.
Parágrafo único. O Jequitibá Rosa localizado na comunidade de Costa Pereira, passará a ser símbolo integrante do Município, como os demais símbolos instituídos por lei, até a presente data.
Art. 2º Poderá o Chefe do Poder executivo municipal, oficializar o novo símbolo por meio de Decreto e também na confecção de adesivos e exemplares de cartilhas, que deverá conter o significado da árvore e a justificativa da criação do presente Projeto de Lei, instituindo mais esta espécie como novo Símbolo do Município.
Art. 3º Integram o elenco de Símbolos do Município de Marechal Floriano, o Brasão, a Bandeira, O Hino do Município, a Orquídea Cattylea Warneri, a Quaresmeira Roxa, o Centro Comunitário e Cultural Ezequiel Ronchi, a Casa do Nonno do Distrito de Araguaya, o Frango, a Paca, a Mata Atlântica, as Orquídeas Pabstiella Bofae, Pabstiella Truncatilabia e Acianthera Atrata, descobertas nesta Municipalidade, o Manacá da Serra (Tibouchina Mutabilis), o Mel, a uva e o Jequitibá Rosa, localizado na comunidade de Costa Pereira.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 13 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.