LEI MUNICIPAL Nº 2.476, DE 14 DE junho DE 2022

 

Institui no âmbito do Poder Legislativo o Projeto Câmara Empreendedora.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado nas dependências da Câmara Municipal de Marechal Floriano o “Projeto Câmara Empreendedora”, destinado ao atendimento ao público em geral.

 

Art. 2º O serviço contará com um espaço específico para atendimento ao público na Câmara Municipal, ficando a Casa autorizada a equipar com impressoras, computadores com acesso à internet, bem como outros equipamentos que garantam o bom atendimento público aos cidadãos.

 

Art. 3º São princípios do Projeto Câmara Empreendedora:

 

I –A cultura empreendedora entre crianças e jovens;

 

II – A elevação do intelecto do jovem empreendedor;

 

III – A capacitação e a formação do jovem empreendedor com a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações científicas;

 

IV – O desenvolvimento sustentável;

 

V – O respeito às diversidades locais;

 

VI – A cooperação entre os mais diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas provadas, com o fito de estimular iniciativas de empreendedorismo, dentre outros;

 

VII – Elevar o jovem a líder empreendedor, sensibilizando quanto ás oportunidades de negócios e de mercado;

 

VIII – Incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;

 

IX – Disseminar a cultura empreendedora;

 

X – Aproximar o campo científico e de tecnologias das atividades de mercado;

 

XI – Potencializar as ideias de negócios;

 

XII – Elevar o jovem a líder empreendedor, sensibilizando quanto às oportunidades de negócio e de mercado;

 

XIII – Incentivar a criação de projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;

 

XIV – Disseminar a cultura empreendedora;

 

XV – Aproximar o campo científico e de tecnologias das atividades de mercado;

 

XVI – Potencializar as ideias de negócio.

 

Art. 4º Através do Projeto Câmara Empreendedora, a Câmara Municipal de Marechal Floriano possibilitará à população os seguintes serviços:

 

SERVIÇOS ONLINE DO INSS:

 

a)    Agendamentos em geral;

b)    Requerimento de benefícios;

c)    Consulta a tempo de contribuição;

d)    Consultas trabalhistas PIS/PASEP dentre outros.

 

SERVIÇOS ONLINE DO DETRAN:

 

a)    Pedido de renovação de CNH;

b)    Agendamento biométrico;

c)    Impressão de CRLV;

d)    Impressão de boletos referentes a licenciamentos, IPVA e multas, dentre outros.

 

SERVIÇOS ONLINE DA RECEITA FEDERAL:

 

a)    Agendamentos online;

b)    Emissão de CPF;

c)    Regularização de cadastro de CPF;

d)    Cadastro no GOV.BR.

 

SERVIÇOS ONLINE DA JUSTIÇA ELEITORAL:

 

a)    Emissão e regularização de Título de eleitor;

b)    Quitação de débitos e emissão de certidões.

 

SERVIÇOS DIVERSOS:

 

a)    Criação de e-mails;

b)    Banco de Dados de Currículos;

c)    Impressão de boletos;

d)    Demais serviços de interesse público.

 

Art. 5º Os serviços ficarão sob a supervisão da Secretaria Geral da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES.

 

Art. 6º Fica o Presidente da Câmara autorizado a regulamentar a presente Lei, por meio de ato próprio, sempre que necessário.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente, suplementado se necessário.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de junho de 2022.

 

JOÃO Carlos Lorenzoni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.