O PREFEITO MUNICIPAL DE
MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado nas dependências da Câmara Municipal de
Marechal Floriano o “Projeto Câmara Empreendedora”, destinado ao atendimento ao
público em geral.
Art. 2º O serviço contará com um espaço específico para
atendimento ao público na Câmara Municipal, ficando a Casa autorizada a equipar
com impressoras, computadores com acesso à internet, bem como outros
equipamentos que garantam o bom atendimento público aos cidadãos.
Art. 3º São princípios do Projeto Câmara Empreendedora:
I –A cultura empreendedora entre
crianças e jovens;
II – A elevação do intelecto do
jovem empreendedor;
III – A capacitação e a formação
do jovem empreendedor com a difusão do conhecimento tecnológico e das inovações
científicas;
IV – O desenvolvimento
sustentável;
V – O respeito às diversidades
locais;
VI – A cooperação entre os mais
diversos setores da sociedade civil organizada, o ente municipal e as empresas
provadas, com o fito de estimular iniciativas de empreendedorismo, dentre
outros;
VII – Elevar o jovem a líder
empreendedor, sensibilizando quanto ás oportunidades
de negócios e de mercado;
VIII – Incentivar a criação de
projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;
IX – Disseminar a cultura
empreendedora;
X – Aproximar o campo científico
e de tecnologias das atividades de mercado;
XI – Potencializar as ideias de
negócios;
XII – Elevar o jovem a líder empreendedor,
sensibilizando quanto às oportunidades de negócio e de mercado;
XIII – Incentivar a criação de
projetos produtivos e que agreguem valor a produtos e serviços;
XIV – Disseminar a cultura
empreendedora;
XV – Aproximar o campo científico
e de tecnologias das atividades de mercado;
XVI – Potencializar as ideias de
negócio.
Art. 4º Através do Projeto Câmara Empreendedora, a Câmara Municipal
de Marechal Floriano possibilitará à população os seguintes serviços:
SERVIÇOS ONLINE DO INSS:
a) Agendamentos em geral;
b) Requerimento de benefícios;
c) Consulta a tempo de contribuição;
d) Consultas trabalhistas PIS/PASEP
dentre outros.
SERVIÇOS ONLINE DO DETRAN:
a) Pedido de renovação de CNH;
b) Agendamento biométrico;
c) Impressão de CRLV;
d) Impressão de boletos referentes a
licenciamentos, IPVA e multas, dentre outros.
SERVIÇOS ONLINE DA RECEITA
FEDERAL:
a) Agendamentos online;
b) Emissão de CPF;
c) Regularização de cadastro de CPF;
d) Cadastro no GOV.BR.
SERVIÇOS ONLINE DA JUSTIÇA
ELEITORAL:
a) Emissão e regularização de Título
de eleitor;
b) Quitação de débitos e emissão de
certidões.
SERVIÇOS DIVERSOS:
a) Criação de e-mails;
b) Banco de Dados de Currículos;
c) Impressão de boletos;
d) Demais serviços de interesse
público.
Art. 5º Os serviços ficarão sob a supervisão da Secretaria
Geral da Câmara Municipal de Marechal Floriano/ES.
Art. 6º Fica o Presidente da Câmara autorizado a regulamentar
a presente Lei, por meio de ato próprio, sempre que necessário.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta do Orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de
junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.